
Acidente de Trabalho, Doença Profissional ou Doença do Trabalho
CONCEITO
Quarto lugar no ranking mundial. O Brasil é o país onde a cada 48 segundos o empregado é vítima de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Ao propósito, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho ou a serviço do empregador. Logo, nestas situações, o trabalhador pode ter sua capacidade funcional reduzida de forma parcial ou total, temporária ou permanente, ou até perder a vida.
Equipara-se ao acidente de trabalho: a doença profissional e a doença do trabalho.
A doença profissional é aquela desencadeada por circunstâncias inerentes à função executada pelo trabalhador. Por exemplo, a LER (lesão por esforço repetitivo) é classificada como doença profissional.
Por sua vez, a doença do trabalho é aquela adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione.
Certamente, as ocorrências envolvendo acidente de trabalho continuarão crescendo, caso os empregadores não se conscientizem sobre a necessidade de proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados.
Assim, para se proporcionar um ambiente de trabalho seguro. O empregador deve seguir estritamente as normas de segurança. Principalmente, as normas regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho.
DIREITOS
A saber, o trabalhador, vítima de acidente de trabalho, tem os seguintes direitos:
- Emissão da CAT (comunicação do acidente de trabalho) para, assim, gerar direito ao benefício acidentário (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) no INSS.
- Estabilidade no emprego, pelo prazo de 12 meses após a alta médica.
- FGTS durante o afastamento do INSS
- Indenização por danos materiais (incluindo reembolso de gastos médicos), danos morais e danos estéticos.
Além disso, existe a questão envolvendo os direitos previdenciários. Uma vez que, caso o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez seja consequência de um acidente de trabalho, o benefício será enquadrado como espécie acidentária.
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