
Auxílio-doença: quem tem direito?
O Auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao segurado que:
- Em decorrência do surgimento ou agravamento de doença, ou de acidente de trabalho, ficar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária, por mais de 15 dias
- Cumprir uma carência (contribuições pagas) de 12 meses. Entretanto, com exceção dos casos de doenças graves (artigo 101 da Lei 8.213/91) e acidente de trabalho
- Ter qualidade de segurado quando do surgimento da incapacidade laborativa
Como fazer o requerimento?
O segurado empregado que necessitar do afastamento, será encaminhado por seu empregador à perícia médica do INSS.
No entanto, caso o segurado esteja desempregado, desde que satisfaça os requisitos exigidos, poderá requerer o beneficio através do “meu inss“. Inclusive, será neste mesmo sistema que o segurado poderá consultar o resultado da perícia médica e solicitar a prorrogação do benefício
Espécies
A saber, existem dois tipos de auxílio-doença:
- Auxílio-doença previdenciário: possui o código 31 no sistema do INSS; o motivo da incapacidade não guarda relação com a atividade profissional; não gera direito a estabilidade no emprego e nem ao FGTS durante o período de afastamento
- Auxílio-doença acidentário: possui o código 91 no sistema do INSS; o motivo da incapacidade tem relação direta com a atividade profissional desenvolvida pelo segurado; gera direito a estabilidade no emprego de 12 meses após a alta médica; bem como, tem direito em receber o FGTS durante o período de afastamento.
Operação “pente-fino” do INSS e as novas regras do auxílio-doença
De certo, atualmente as espécies de benefício por incapacidade foram alvos das operações instauradas pelo governo federal, e operacionalizadas pelo INSS.
Ademais, milhares de benefícios por incapacidade foram e serão cessados pelo INSS, que está promovendo uma revisão periódica desses benefícios. Inclusive, convocando os beneficiários que estavam recebendo aposentadoria por invalidez e que tiveram seu benefício concedido judicialmente.
No entanto, é comum, principalmente em época de operação “pente-fino”, esse beneficio ser negado ou cessado pelo INSS sob a injusta alegação de que a pessoa está apta ao trabalho. Assim, nestes casos, cabe ao segurado buscar seu direito judicialmente.
Lembrando, a Rossignolli & De Lamano Advocacia oferece aos seus clientes a comodidade de ser atendido no conforto do seu lar, através do nosso Escritório On-line, sempre garantindo a qualidade e personalização no atendimento e nos serviços prestados.
Utilize o formulário abaixo, e entre em contato conosco.