
💢 COMO SE PREPARAR PARA O PENTE FINO DO INSS?
📈 Após a euforia sentida com a Reforma da Previdência, a sombra que vem perseguindo os segurados é a do “Pente Fino” do INSS.
A operação criada para, em tese, combater fraudes e irregularidades, irá ter início, provavelmente, ainda neste primeiro semestre.
🧐A convocação dos titulares de benefícios por incapacidade (auxílio- doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) e BPC (beneficio de prestação continuada – popularmente conhecido como LOAS) será a primeira medida adotada pelo INSS.
Muitos segurados estão apreensivos, seja porque temem que seu benefício seja cortado ou ainda porque já tiveram o benefício indeferido pela perícia médica do INSS e não sabem o que fazer.
Portanto, como se preparar para o pente fino do INSS?
Confira aqui 4 dicas simples que podem ajudar na hora do pente fino
Pensando nisso, vamos listar agora 4 DICAS PARA QUEM TEVE O BENEFÍCIO INDEFERIDO E PARA QUEM PODE SER CONVOCADO PELA OPERAÇÃO PENTE FINO:
1️⃣- RELATÓRIO MÉDICO COMPLETO – É muito importante que o segurado solicite ao seu médico um relatório médico completo atestando expressamente que os problemas de saúde diagnosticados causam INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. E, se possível, indicar um tempo mínimo de tratamento e recuperação.
2️⃣- DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA – Além de ser importante manter a documentação referente ao histórico médico da doença incapacitante, comprovando eventual agravamento do problema. O segurado deve sempre manter a documentação médica atualizada como forma de comprovar que continua em tratamento e incapacitado para o trabalho.
3️⃣- PERÍCIA POR ESPECIALISTA – Caso o benefício seja indeferido ou cortado, o segurado tem a possibilidade de ajuizar uma ação judicial contra o INSS e, neste processo, solicitar a realização de uma perícia médica por meio de médico especialista na doença incapacitante envolvida
4️⃣- BENEFÍCIO DEFINITIVO – Existem duas hipóteses onde o aposentado por invalidez não pode ser convocado pelo INSS para passar por perícia médica:
➡️ Após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu
➡️ Após completarem sessenta anos de idade
💼 Para o segurado aumentar suas chances de manter ou conseguir o benefício, é muito importante que busque o acompanhamento de um advogado especializado.