
Como vai funcionar a operação pente fino 2.019 do INSS?
Pente fino 2.019 do INSS: Inicialmente, o mutirão de revisões está previsto para durar até 2020, podendo ser prorrogado até 2022.
Assim, se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Por outro lado, para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo é de 60 dias.
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Como será a convocação?
Em regra, as pessoas selecionadas pelo pente-fino serão notificadas pela rede bancária. E, caso necessário, por meio de carta no endereço cadastrado no INSS. Por isso, é importante manter o endereço atualizado. No caso da rede bancária, a convocação é informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
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Principalmente, quais benefícios serão alvo da operação pente fino 2.019 do INSS?
Principalmente, os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
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Se o benefício for suspenso, posso recorrer?
Com efeito, se tiver o benefício suspenso, o segurado pode recorrer da decisão. O que pode ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência da própria Previdência Social.
No entanto, o recurso deve ser apresentado dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
Contudo, neste tipo de situação é aconselhável que o segurado procure um advogado especialista para auxilia-lo.
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Os peritos receberão algum bônus?
De fato, há previsão de instituição do Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade – BPMBI. Pagos para cada perícia médica extraordinária realizada no âmbito do Programa de Revisão.
O valor do bônus é de R$61,72 por perícia extraordinária realizada.
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Ainda, segundo o INSS, poderão ser analisados, pelos próximos 18 meses, até 3 milhões de benefícios. Como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, com indícios de irregularidades. Apontadas pelos órgãos de controle, como o TCU (Tribunal de Contas da União), a CGU (Controladoria-Geral da União) e a Força Tarefa Previdenciária.