
Reforma da Previdência: Vamos entender as regras de transição?
Em 12 de novembro de 2.019 a Emenda Constitucional 103/19 entrou em vigor, oficializando, portanto, a temida Reforma da Previdência.
O ruído sobre as impactantes alterações trazidas pela reforma vem atormentando grande parte dos segurados que estavam para se aposentar, e muitos não compreenderam com clareza quando irão conseguir a tão sonhada aposentadoria.
Assim, o objetivo aqui é descomplicar as regras de transição que tratam, justamente, desta situação. Ou seja, regulamentam a posição dos segurados que já estavam filiados ao RGPS (regime geral da previdência social) antes da E.C. 103/19, no entanto, ainda não haviam conquistado o direito à aposentadoria.
Basicamente, são 5 regras de transição:
- Por Pontos (artigo 15 da E.C. 103/19)
- Tempo de Contribuição + Idade Progressiva (artigo 16 da E.C. 103/19)
- Pedágio de 50% (artigo 17 da E.C. 103/19)
- Por Idade (artigo 18 da E.C. 103/19)
- Pedágio de 100% (artigo 20 da E.C. 103/19)
Vamos entender, objetivamente, quais os requisitos de cada regra:
REGRA POR PONTOS:
- Para as MULHERES:
30 anos de contribuição e 86 pontos*
- Para os HOMENS:
35 anos de contribuição e 96 pontos*
- Entendo os requisitos:
Os “pontos” exigidos correspondem à soma do tempo de contribuição + idade. Apesar de não exigir-se idade mínima, deve-se respeitar o tempo mínimo de contribuição ( M – 30 e H – 35)
Acrescenta-se 1 ponto a cada ano a partir de 01/01/2020. Ou seja, no corrente ano já exige-se 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens, em 2021 serão exigidos 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens, e assim sucessivamente.
O acréscimo dos pontos cessará quando a mulher atingir 100 pontos e o homem 105 pontos
REGRA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE PROGRESSIVA:
- Para as Mulheres:
30 anos de contribuição + 56 anos de idade*
- Para os Homens:
35 anos de contribuição + 61 anos de idade*
- Entendendo os requisitos:
A idade exigida é progressiva, acrescentando-se 6 meses ao ano, a partir de 01.01.2020. Ou seja, no corrente ano já é exigida a idade de 56 anos e 6 meses para as mulheres e 61 anos e 6 meses para os homens
A progressão da idade terminará quando alcançar 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens
REGRA DO PEDÁGIO DE 50%:
- Para a Mulher e Homem:
Na data da E.C. 103/19 possuir menos de 2 anos para alcançar o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos para mulher e 35 anos para o homem) + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
Esta regra não exige idade mínima.
- Ficou confuso? Talvez, um exemplo prático ajude. Vamos entender:
Matilde, na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, contava com 29 anos de contribuição. Pergunta-se:
Matilde pode utilizar a regra do pedágio de 50% para se aposentar?
Sim, pois contava com mais de 28 anos de contribuição, ou seja, faltava menos de dois anos para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos).
Quando Matilde irá se aposentar de acordo com a regra do pedágio de 50%?
Como faltava 1 ano para atingir o tempo mínimo de contribuição, o pedágio de 50% corresponderá a mais 6 meses (50% de 1 ano) de tempo de contribuição. Portanto, Matilde terá que trabalhar mais 1 ano e 6 meses para se aposentar.
APOSENTADORIA POR IDADE:
Apesar de estarmos tratando especificamente sobre as regras de trransição, é importante entendermos que podemos analisar a Aposentadoria por Idade em três momentos distintos:
- 1) Antes da Reforma da Previdência:
Mulher – 60 anos de idade + 180 meses de carência
Homem – 65 anos de idade + 180 meses de carência
Lembrando que o segurado que reunia esses requisitos na data da entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2019) tem direito adquirido ao benefício.
- 2) Nova Aposentadoria por Idade – para quem se filiou ao INSS após a entrada em vigor da Reforma da Previdência:
Mulher – 62 anos + 15 anos de contribuição
Homem – 65 anos + 20 anos de contribuição
Veja, não se fala mais em carência e sim em “tempo de contribuição”.
- 3) Regra de transição – para quem já estava filiado ao INSS na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas ainda não havia atingido os requisitos exigidos pela lei anterior:
Mulher – 60 anos de idade * + 15 anos de contribuição
Homem – 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
* No caso da mulher, para o requisito idade – acrescenta-se 6 meses ao ano, a partir de 01/01/2020, até atingir 62 anos.
REGRA DO PEDÁGIO DE 100%:
- MULHER: 57 anos de idade + pedágio de 100%
- HOMEM: 60 anos de idade + pedágio de 100%
Agora, vamos entender:
O requisito da idade mínima é exigido no momento da D.E.R. (data de entrada do requerimento) e não na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13/11/2.019). Lembrando que, neste caso, a idade mínima exigida é fixa e não progressiva.
O pedágio de 100% é o período adicional de contribuição correspondente ao mesmo tempo que faltava para atingir o tempo mínimo (30 anos para mulher e 35 anos para homem) de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Conseguiu entender? Não?
Talvez, um exemplo prático ajude:
Antonieta, em 13/11/19 (entrada em vigor da Reforma da Previdência) contava com 27 anos de contribuição e 55 anos de idade.
Quando Antonieta poderá se aposentar pela Regra do Pedágio de 100%?
1) Idade mínima: a idade mínima (57 anos) será atingida em 2.021; no entanto, ainda não estarão satisfeitos os demais requisitos.
2) Pedágio de 100%: considerando que, em 13/11/19, faltavam 3 anos para Antonieta atingir o tempo mínimo de contribuição (de 30 anos), o pedágio de 100% será correspondente a mais 3 anos de contribuição (que era o tempo faltante).
3) Conclusão: Antonieta, portanto, terá que trabalhar mais 6 anos (3 anos que faltava para os 30 e mais 3 anos de pedágio) para se aposentar por esta regra.
Assim, se aposentará em 2.025 com 33 anos de contribuição e 61 anos de idade.
Não menos importante que as alterações quanto aos requisitos para a concessão da aposentadoria, está a forma de calcular o valor do benefício, alterada significativamente. No entanto, esse assunto será objeto de um próximo estudo.